RDC 243/2018: o que a norma exige de um suplemento
A RDC nº 243/2018 da ANVISA, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2018, estabelece os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares no Brasil. Ela exige, entre outros pontos, a designação "SUPLEMENTO ALIMENTAR" no rótulo, a indicação do público-alvo e três advertências obrigatórias.
Ficha rápida da RDC 243/2018
| Item | Informação |
|---|---|
| Norma | RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 (ANVISA) |
| Publicação | Diário Oficial da União, 27/07/2018 |
| Objeto (Art. 1º) | Composição, qualidade, segurança e rotulagem de suplementos |
| Constituintes (Art. 4º) | Apenas os das listas da IN nº 28/2018 |
| Limites (Art. 9º) | Mínimos e máximos da IN nº 28/2018 |
| Advertências (Art. 14) | Três frases obrigatórias no rótulo |
O que a RDC 243/2018 define como suplemento alimentar?
A RDC 243/2018 define suplemento alimentar como produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Daí saem três consequências práticas: suplemento é alimento, não medicamento; o público de referência é a pessoa saudável; e a forma é farmacêutica — comprimido, cápsula, sachê, flaconete, pó ou líquido.
O que a RDC 243/2018 exige na composição?
A RDC 243/2018 não deixa a fórmula ao critério do fabricante. O Art. 4º restringe os constituintes às listas anexas da IN nº 28/2018 — vitaminas, minerais, substâncias bioativas, enzimas e probióticos — e o Art. 9º remete à mesma IN para os limites diários de cada um, por público-alvo.
Na prática, a RDC 243/2018 é a norma dos requisitos e a IN nº 28/2018 é a tabela. É isso que dá um teto à dose diária de cada nutriente em suplemento no Brasil — e que limita os benefícios ao que está na lista de alegações autorizadas, como explicamos em IN 28/2018: a lista que define o que suplemento pode dizer.
O que precisa estar no rótulo pela RDC 243/2018?
Na RDC 243/2018 a rotulagem é requisito sanitário, não espaço de marketing. Os Art. 12 e 13 exigem a designação "SUPLEMENTO ALIMENTAR" com a forma de apresentação, em caixa alta, negrito, cor contrastante e fonte não inferior a um terço do nome da marca. Os Art. 14 e 15 exigem os grupos populacionais a que o produto se destina — com faixa de idade, quando for o caso —, a quantidade e a frequência de consumo e a conservação.
O Art. 14 também determina as três advertências obrigatórias em todo suplemento alimentar: "Este produto não é um medicamento", "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem" e "Mantenha fora do alcance de crianças". Para ler um rótulo campo por campo, veja Como ler o rótulo de um suplemento.
Como a RDC 243/2018 aparece em um produto Lapon?
No Centroplex Multi A-Z, suplemento alimentar em comprimidos da Lapon, cada exigência da RDC 243/2018 tem correspondente visível na embalagem:
| Exigência da RDC 243/2018 | No Centroplex Multi A-Z |
|---|---|
| Forma de apresentação | Comprimido — 1 blíster de 30 comprimidos de 340 mg (10,2 g) |
| Quantidade e frequência de consumo | Ingerir 1 comprimido ao dia |
| Público-alvo | Adultos (≥ 19 anos) |
| Identificação sanitária | Alimento notificado na ANVISA: 25351.141389/2025-50 |
| Advertências | As três frases do Art. 14 |
O número de notificação vem impresso na embalagem e é o caminho mais direto de conferência — onde encontrá-lo está em O que é notificação na ANVISA.
Quais alegações o Centroplex Multi A-Z pode usar?
A RDC 243/2018 limita os benefícios às alegações autorizadas. O Centroplex Multi A-Z usa apenas as da IN nº 28/2018, verbatim:
- A vitamina A auxilia na visão.
- A vitamina D auxilia na formação de ossos e dentes.
- A vitamina E é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres.
- A tiamina auxilia no metabolismo energético.
- A niacina contribui para a manutenção da pele.
Base legal: IN nº 28/2018 (ANVISA). Fora dessa lista, nenhuma outra afirmação de benefício é permitida — nem ao fabricante, nem ao ponto de venda.
Como usar o Centroplex Multi A-Z no dia a dia
A recomendação de uso do Centroplex Multi A-Z é ingerir 1 comprimido ao dia, para adultos a partir de 19 anos. Como a frequência é diária, ajuda ancorar o comprimido num horário que já existe na rotina — o café da manhã, por exemplo — e deixar o cartucho ali. Cada cartucho traz 30 comprimidos: um mês de uso diário. Não contém glúten; conservar entre 15 °C e 30 °C.
Quem fabrica o Centroplex Multi A-Z
O Centroplex Multi A-Z é fabricado pela Lapon Indústria Farmacêutica, em Limoeiro-PE, com mais de 35 anos de atuação e controle farmacêutico de processo — a mesma estrutura que produz as demais linhas da marca, sob as exigências sanitárias da RDC 243/2018.
Perguntas frequentes sobre a RDC 243/2018
Qual a diferença entre a RDC 243/2018 e a IN 28/2018?
A RDC nº 243/2018 define os requisitos — composição, qualidade, segurança e rotulagem — e a IN nº 28/2018 traz as listas: constituintes autorizados, limites mínimos e máximos por público e alegações de propriedade funcional. As duas foram publicadas na mesma data, 27 de julho de 2018, e se leem juntas.
Quantas advertências a RDC 243/2018 exige no rótulo?
Três. O Art. 14 exige "Este produto não é um medicamento", "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem" e "Mantenha fora do alcance de crianças". Elas são obrigatórias em todo suplemento alimentar, independentemente da fórmula.
Suplemento alimentar é medicamento?
Não. Pela definição da RDC 243/2018, o suplemento alimentar é um produto para ingestão oral destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis, e o Art. 14 obriga a frase "Este produto não é um medicamento" no rótulo. Medicamentos seguem outra legislação.
Um suplemento pode ser indicado para um problema de saúde?
Não há alegação autorizada nesse sentido para suplementos alimentares: a RDC 243/2018 restringe os benefícios às alegações da IN nº 28/2018, que descrevem funções de nutrientes. Para qualquer questão de saúde, consulte médico ou nutricionista.
Onde encontro o número de notificação do Centroplex Multi A-Z?
Na embalagem do Centroplex Multi A-Z, no campo de identificação sanitária: alimento notificado na ANVISA sob o número 25351.141389/2025-50.
Fontes
- ANVISA — RDC nº 243/2018 — requisitos sanitários dos suplementos.
- ANVISA — IN nº 28/2018 — constituintes, limites e alegações.
- Ficha técnica e rótulo do Centroplex Multi A-Z.
Publicado em 05/10/2026 · Atualizado em 05/10/2026 · Lapon
Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Gestantes, nutrizes e crianças: consumir somente sob orientação de médico ou nutricionista. Não contém glúten.