IN 28/2018: a lista que define o que suplemento pode dizer
A Instrução Normativa nº 28/2018 da ANVISA, publicada em 26 de julho de 2018, é a lista oficial que define o que um suplemento alimentar pode declarar no rótulo e na propaganda: quais constituintes são permitidos, em que limites de dose, para qual público e com qual frase de benefício. Fora dessa lista, nada pode ser afirmado.
Ficha rápida
| Norma | Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018 (ANVISA) |
|---|---|
| Norma complementar | RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 — requisitos sanitários dos suplementos alimentares |
| O que a IN 28/2018 define | Constituintes autorizados, limites mínimos e máximos por dose, população indicada e as alegações de benefício permitidas |
| Exemplo usado neste post | Cloreto de Magnésio P.A. Lapon — 120 comprimidos |
| Dose do exemplo | 280 mg de magnésio por dose (2 comprimidos) |
| Público do exemplo | Adultos (≥ 19 anos) |
| Notificação ANVISA do exemplo | 25351.117222/2025-78 |
| Fabricante | Lapon Indústria Farmacêutica — Limoeiro-PE |
O que é a IN 28/2018?
A IN 28/2018 é a instrução normativa da ANVISA que acompanha a RDC 243/2018 e traz, em forma de anexos, as listas técnicas dos suplementos alimentares no Brasil. Enquanto a RDC 243/2018 estabelece as regras sanitárias gerais — composição, rotulagem, advertências —, a IN 28/2018 é a parte operacional: quais vitaminas, minerais, aminoácidos, probióticos, enzimas e substâncias bioativas podem entrar num suplemento, em que quantidade por dia e para qual faixa etária. É por isso que ela funciona como uma lista fechada: se o constituinte não está lá, não entra; se a dose ultrapassa o limite, o produto não é um suplemento alimentar.
O que a IN 28/2018 permite dizer sobre um suplemento?
A IN 28/2018 também traz o anexo de alegações — frases padronizadas de função do nutriente, que a empresa pode usar desde que o produto atinja a quantidade mínima exigida por dose. A alegação é usada verbatim, palavra por palavra, sem adjetivo, sem promessa e sem reescrita criativa. "O magnésio auxilia no funcionamento muscular" é uma alegação autorizada; qualquer versão mais forte dessa mesma frase deixa de ser. Essa padronização permite comparar dois suplementos pelo que está escrito, não pelo tamanho da promessa.
Como isso aparece num produto real?
O Cloreto de Magnésio P.A. Lapon serve de exemplo completo. O produto entrega 280 mg de magnésio por dose de 2 comprimidos, em pote com 120 comprimidos, para adultos a partir de 19 anos, e está notificado na ANVISA sob o número 25351.117222/2025-78. Porque atinge a quantidade exigida de magnésio por dose, o Cloreto de Magnésio P.A. Lapon pode usar as alegações de função do magnésio previstas na IN 28/2018 — e apenas elas. Os detalhes de dose, forma e conteúdo estão na página do Cloreto de Magnésio P.A. Lapon.
Alegações autorizadas do Cloreto de Magnésio P.A. Lapon
Segundo a IN 28/2018 (ANVISA), os nutrientes deste produto têm as seguintes funções:
- O magnésio auxilia no funcionamento muscular.
- O magnésio auxilia no funcionamento neuromuscular.
- O magnésio auxilia no metabolismo energético.
São essas três frases, e nada além delas, que a Lapon usa para falar do magnésio deste produto.
O que a lista deixa de fora, e por quê
A IN 28/2018 não autoriza nenhuma alegação de efeito terapêutico para suplemento alimentar. Suplemento alimentar não é medicamento, e a norma existe justamente para manter essa fronteira visível no rótulo e na propaganda. Quando alguém pergunta se um suplemento resolve um sintoma específico, a resposta honesta é que não há alegação autorizada para isso — e que a conversa é com médico ou nutricionista. Dizer o que não se pode afirmar é parte do trabalho. Vale a leitura complementar de suplemento alimentar não é medicamento.
Como usar a IN 28/2018 na hora de ler um rótulo
Na prática, a lista vira um roteiro de três perguntas diante de qualquer embalagem. Primeira: qual a quantidade do nutriente por dose e quantas unidades formam essa dose? Segunda: a frase de benefício impressa é uma alegação padronizada de função, ou é uma promessa escrita livremente? Terceira: o rótulo traz o número de notificação na ANVISA e as advertências obrigatórias? Quem responde às três já separa informação de anúncio. O passo a passo está em como ler o rótulo de um suplemento.
Quem fabrica
A Lapon Indústria Farmacêutica fabrica em Limoeiro, Pernambuco, há mais de 35 anos, com controle farmacêutico em todas as etapas. Os suplementos alimentares da Lapon são notificados na ANVISA, e o número de notificação fica impresso na embalagem de cada produto.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a IN 28/2018 e a RDC 243/2018?
A RDC 243/2018 estabelece os requisitos sanitários gerais dos suplementos alimentares — composição, rotulagem e advertências. A IN 28/2018 é a parte das listas: constituintes autorizados, limites por dose, população indicada e as alegações permitidas. As duas foram publicadas em 26 de julho de 2018 e se complementam.
Por que as frases de benefício são sempre iguais entre marcas?
Porque são alegações padronizadas da IN 28/2018, usadas verbatim. A empresa não pode reescrevê-las nem reforçá-las com adjetivos. Duas marcas que atinjam a quantidade mínima do mesmo nutriente por dose usam exatamente a mesma frase.
A IN 28/2018 muda com o tempo?
Sim, ela é atualizada por instruções normativas posteriores. A melatonina, por exemplo, foi incluída na IN 28/2018 pela IN nº 102/2021, com limite de 0,21 mg por dia e uso exclusivo para maiores de 19 anos.
Suplemento com dose acima do limite da lista é permitido?
Não como suplemento alimentar. Os limites máximos por dia definidos na IN 28/2018 fazem parte do enquadramento do produto; acima deles, o produto sai da categoria de suplemento alimentar.
O magnésio do Cloreto de Magnésio P.A. Lapon serve para cãibra?
Não há alegação autorizada na IN 28/2018 para essa finalidade. As funções permitidas para o magnésio são auxiliar no funcionamento muscular, no funcionamento neuromuscular e no metabolismo energético. Para qualquer sintoma específico, consulte médico ou nutricionista.
Onde encontro o número de notificação de um produto Lapon?
O número de notificação na ANVISA é impresso na embalagem e também aparece na especificação técnica da página do produto. No Cloreto de Magnésio P.A. Lapon, é 25351.117222/2025-78.
Fontes
- ANVISA — Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018 — listas de constituintes, limites e alegações de suplementos alimentares.
- ANVISA — RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 — requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
- Ficha técnica e rótulo do Cloreto de Magnésio P.A. Lapon — notificação ANVISA 25351.117222/2025-78.
Publicado em 28 de setembro de 2026 · Atualizado em 28 de setembro de 2026 · Por Lapon
Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Gestantes, nutrizes e crianças: consumir somente sob orientação de médico ou nutricionista.