Suplemento alimentar não é medicamento: o que muda na prática
Suplemento alimentar não é medicamento. No Brasil, suplemento alimentar é uma categoria de alimento: segue a RDC 243/2018 da ANVISA, é regularizado por notificação (com número impresso no rótulo) e só pode declarar as alegações funcionais que constam da IN 28/2018. Na prática, é isso que define o que a embalagem pode afirmar, a dose por porção e o público.
O que é um suplemento alimentar segundo a ANVISA?
Suplemento alimentar é o produto destinado a complementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. A definição e os requisitos sanitários estão na RDC 243/2018 (ANVISA). Por ser alimento, o suplemento alimentar não tem indicação terapêutica e não pode ser apresentado como medicamento — daí a advertência obrigatória "Este produto não é um medicamento" em toda embalagem.
Notificação ou registro: qual é a diferença?
Suplemento alimentar é regularizado por notificação na ANVISA: a empresa comunica o produto à agência antes de comercializá-lo, e o número da notificação fica visível no rótulo. Medicamento segue outro caminho, o de registro sanitário, com exigências próprias. Um exemplo concreto: o Cloreto de Magnésio P.A. Lapon traz "Alimento notificado na Anvisa: 25351.117222/2025-78". Esse número é conferível e é o primeiro item a procurar em qualquer suplemento alimentar.
Ficha rápida: o que a norma define
| Categoria | Suplemento alimentar (alimento, não medicamento) |
| Normas principais | RDC 243/2018 e IN 28/2018 (ANVISA) |
| Regularização | Notificação na ANVISA, com número impresso no rótulo |
| Alegações permitidas | Somente as funcionais listadas na IN 28/2018, escritas verbatim |
| Dose e público | Definidos por porção e faixa etária (ex.: adultos ≥ 19 anos) |
| Advertência obrigatória | "Este produto não é um medicamento." |
| Fabricante do exemplo | Lapon Indústria Farmacêutica — Limoeiro (PE), Brasil |
O que a ANVISA autoriza dizer sobre o magnésio?
Suplemento alimentar não é medicamento. As frases abaixo são as alegações funcionais autorizadas pela ANVISA para o magnésio (IN 28/2018), na quantidade presente no Cloreto de Magnésio P.A. Lapon — 280 mg de magnésio por dose (2 comprimidos):
- O magnésio auxilia no funcionamento muscular.
- O magnésio auxilia no funcionamento neuromuscular.
- O magnésio auxilia no metabolismo energético.
Qualquer promessa fora dessa lista não é uma alegação autorizada no Brasil. É por isso que a Lapon escreve exatamente essas frases, sem sinônimos e sem ampliação.
E quando o nutriente não tem alegação autorizada?
Aí a comunicação fica restrita ao que está na embalagem: dose, forma, conteúdo e público. É o caso da melatonina em suplemento alimentar, que não tem alegação funcional autorizada pela ANVISA. O Centroplex Melatonina declara 0,21 mg (210 µg) de melatonina por dose de 2 comprimidos, em 90 comprimidos mastigáveis, uso adulto a partir de 19 anos, notificado na ANVISA sob o nº 25351.070986/2025-92 — e nada além disso. Para dúvidas sobre sono, procure médico ou nutricionista. O post Como tomar Centroplex Melatonina detalha essa rotina.
Dois rótulos lado a lado
| Item | Cloreto de Magnésio P.A. Lapon | Centroplex Melatonina |
|---|---|---|
| Nutriente por dose | 280 mg de magnésio (2 comprimidos) | 0,21 mg de melatonina (2 comprimidos) |
| Forma | Comprimido | Comprimido mastigável |
| Conteúdo | 120 comprimidos | 90 comprimidos |
| Público | Adultos (≥ 19 anos) | Adultos (≥ 19 anos) |
| Alegação funcional | Três alegações do magnésio (IN 28/2018) | Sem alegação funcional autorizada |
| Notificação ANVISA | 25351.117222/2025-78 | 25351.070986/2025-92 |
O que muda na prática para quem compra
Ao escolher um suplemento alimentar, três conferências resolvem quase tudo: procure o número de notificação na ANVISA no rótulo; leia a quantidade do nutriente por porção e quantas unidades formam essa porção; e desconfie de promessa que não esteja na lista de alegações da IN 28/2018. Um rótulo que fala pouco e com número costuma estar mais próximo da norma do que um que promete muito.
Quem fabrica
Os produtos citados são fabricados pela Lapon Indústria Farmacêutica, indústria brasileira sediada em Limoeiro, Pernambuco, com mais de 35 anos de atuação e produção sob controle farmacêutico. Cada suplemento alimentar da Lapon é notificado na ANVISA e traz na embalagem a dose por porção, o público e as advertências exigidas pela norma.
Perguntas frequentes
Suplemento alimentar é medicamento?
Não. Suplemento alimentar é uma categoria de alimento, regida pela RDC 243/2018 da ANVISA, e toda embalagem traz a advertência "Este produto não é um medicamento". Medicamento é outra categoria sanitária, com regras e finalidade próprias.
Preciso de receita para comprar suplemento alimentar?
Não. Suplemento alimentar notificado na ANVISA é de venda livre. Gestantes, nutrizes e crianças devem consumir somente sob orientação de médico ou nutricionista.
Onde encontro o número de notificação na ANVISA?
No rótulo, normalmente junto às informações técnicas. No Cloreto de Magnésio P.A. Lapon, por exemplo, aparece como "Alimento notificado na Anvisa: 25351.117222/2025-78".
Por que alguns suplementos não prometem nada?
Porque o nutriente pode não ter alegação funcional autorizada pela ANVISA. É o caso da melatonina em suplemento alimentar: sem alegação na IN 28/2018, a comunicação fica limitada a dose, forma e público, como no Centroplex Melatonina, com 0,21 mg por dose.
Toda alegação de suplemento precisa vir da IN 28/2018?
Sim, as alegações funcionais de nutrientes e constituintes vêm dessa lista e devem ser reproduzidas verbatim. Foi assim que a Lapon escreveu as três frases do magnésio neste artigo.
Suplemento alimentar pode substituir orientação profissional?
Não. Suplemento alimentar complementa a alimentação de pessoas saudáveis. Dúvidas sobre necessidade, dose ou interação com outros produtos são assunto para médico ou nutricionista.
Fontes
- ANVISA — RDC nº 243/2018 — requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
- ANVISA — Instrução Normativa nº 28/2018 — listas de constituintes, limites de uso e alegações.
- Rótulos e fichas técnicas dos produtos citados (número de notificação impresso na embalagem).
Publicado em 07/09/2026 · Atualizado em 07/09/2026 · Lapon Indústria Farmacêutica
Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Gestantes, nutrizes e crianças: consumir somente sob orientação de médico ou nutricionista.